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FAQ

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre:

  • Achados e perdidos

    Caso esqueça algum objeto em nossos ônibus, você pode entrar em contato imediatamente com a garagem de destino da viagem para verificar se algum de nossos colaboradores encontrou o seu pertence.


    **Atendimento: Das 7h30min às 11h50min e das 13h10min às 17h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.**

  • Bagagem extraviada

    Caso a bagagem sofra algum dano ou extravio, procure imediatamente o colaborador responsável que estiver no local do desembarque. Um formulário de reclamação de bagagem deve ser preenchido e as cópias da passagem e do ticket de bagagem devem ser anexadas ao documento, que será encaminhado à empresa.


    Para seu conforto, sugerimos que a bagagem receba uma identificação interna, com os dados pessoais e telefones para contato.

  • Limite de bagagem

    O transporte obrigatório e gratuito de volumes no bagageiro e no porta embrulhos está incluso no preço da passagem, porém, deve obedecer os limites máximos de peso e dimensão:


    – no bagageiro – trinta quilos de peso total e volume máximo de 300 decímetros cúbicos (0,3 metros cúbicos). A maior dimensão tem limite de um metro.


    – no porta embrulhos – cinco quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao espaço, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos passageiros.


    Excedida a franquia, haverá cobrança pelo excesso de bagagem.


    É vedado o transporte de materiais considerados perigosos, como explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos etc.


    Para seu conforto, sugerimos que a bagagem receba uma identificação interna.


    LIMITE DE BAGAGEM:


    BAGAGEIRO: ATÉ 30KG


    PORTA-EMBRULHO: ATÉ 5KG


    NÃO É PERMITIDO O TRANSPORTE DE BAGAGENS OU OBJETOS NO PISO OU SOBRE AS POLTRONAS DO ÔNIBUS.


    NÃO TRANSPORTAMOS PERECÍVEIS (PEIXE, CAMARÃO E OUTROS FRUTOS DO MAR).


    Bagagens especiais e esportivas


    Além das bagagens convencionais (malas e mochilas), também realizamos o transporte de bagagens especiais ou esportivas. Esses tipos de bagagens incluem itens específicos relacionados a atividades esportivas, equipamentos volumosos ou sensíveis. Leia o conteúdo abaixo e fique ciente das orientações e restrições especiais para garantir o transporte adequado e a segurança das suas bagagens durante a viagem:


    Aparelhos Eletrônicos e Eletrodomésticos


    Recomendamos transportar objetos eletrônicos como bagagem de mão, quando possível, para evitar danos durante o despacho no bagageiro.


    Para a proteção adequada, embale aparelhos eletrônicos como televisão, monitor, computador desktop ou laptop/notebook, celular, tablet e outros aparelhos em caixas de papelão e plástico bolha, cuidando das quinas e partes sensíveis a fim de prevenir impactos e ou trepidações durante a viagem.


    IMPORTANTE: Ao transportar artigos usados, preencha uma Declaração de Conteúdo ou apresente a Nota Fiscal para itens novos.


    Esteja ciente de que a empresa não se responsabiliza por danos decorrentes de armazenamento inadequado ou proteção insuficiente.


    Instrumentos Musicais


    Violões, guitarras, baixos, violas e violinos podem ser transportados no bagageiro do ônibus, desde que estejam embalados em estojos rígidos.


    Você pode levá-los no interior do veículo, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM 5KG E ESTEJAM DENTRO DAS DIMENSÕES DO PORTA-EMBRULHO.


    Bicicletas


    Até 2 bicicletas podem ser transportadas em nossos bagageiros;

    Certifique-se de que a bicicleta esteja adequadamente acondicionada, limpa e com o selim abaixado;

    Remova as rodas dianteira e traseira e prenda-as ao quadro;

    O guidão deve estar virado e paralelo ao quadro para evitar danos à bicicleta e a outras bagagens;

    É importante observar que o peso da bicicleta conta como parte da franquia de 30kg.


    Pranchas de Surf, Windsurf e Kitesurf


    As pranchas devem ser acondicionadas em capas apropriadas, sem expor as quilhas;

    É necessário respeitar as dimensões do bagageiro do ônibus;

    Cada ônibus tem capacidade para transportar um total de 4 pranchas.


    Cadeira de Rodas


    Passageiros com deficiência podem transportar sua cadeira de rodas sem custo adicional;

    É oferecido embarque/desembarque prioritário para a cadeira de rodas.


    Perecíveis


    Plantas, arbustos e mudas também não podem ser transportados.


    Monociclos, Triciclos e Bicicletas Motorizadas


    Não é permitido transportar esses itens no ônibus, mesmo desmontados.


    IMPORTANTE: TODOS OS ITENS MENCIONADOS ACIMA SERÃO AVALIADOS PELO MOTORISTA/EQUIPE ANTES DO EMBARQUE E, CASO NÃO ATENDAM AOS REQUISITOS INFORMADOS, O EMBARQUE NÃO SERÁ PERMITIDO. É importante que você esteja ciente dessas restrições, pois elas visam garantir a segurança e conforto de todas as pessoas a bordo.

  • Locais de embarque e desembarque

    O embarque deve ser feito exclusivamente no local indicado na passagem.


    A VIAÇÃO CIDADE DO AÇO NÃO SE RESPONSABILIZA PELO EMBARQUE FORA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS. POR ISSO, PARA A SUA SEGURANÇA E CONFORTO, DÊ PRIORIDADE AO EMBARQUE NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS.


    Para garantir a segurança, o desembarque será realizado nos pontos oficiais de parada.


    O desembarque fora desses locais só ocorrerá em regiões nas quais a segurança dos demais passageiros não seja comprometida. Para solicitá-lo, é necessário estar apenas com bagagem de mão, já que o bagageiro não pode ser aberto nessas circunstâncias.


    NO SERVIÇO EXECUTIVO (BARRA MANSA X RIO e RIO X BARRA MANSA), O EMBARQUE OU DESEMBARQUE SÓ PODE SER FEITO NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS.

  • Gratuidade Interestadual

    A gratuidade para as linhas Interestaduais é concedida às pessoas com 60 anos de idade ou mais, de acordo com a Portaria Lei nº. 10.741/2003, art. 40. Faz-se necessária a comprovação da renda. Conheça as regras:


    – Ter idade maior ou igual a 60 anos;

    – Apresentar documento de identificação original, com foto;

    – Apresentar comprovante de renda igual ou inferior a dois salários mínimos;

    – Limitação de duas (2) poltronas gratuitas, por ônibus do Serviço Convencional;

    – Quando as duas (2) vagas gratuitas (100%) já estiverem preenchidas, o idoso com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, terá o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da passagem, para os demais assentos da Linha Interestadual. Importante: A passagem é pessoal e intransferível.

    A passagem gratuidade só poderá ser solicitada nas cidades que sejam locais de embarque da linha em que o idoso deseja viajar (ponto de seção).


    RESERVANDO SUA PASSAGEM INTERESTADUAL


    1. Para a marcação de VIAGENS INTERESTADUAIS, acesse a página principal do site www.cidadedoaco.com.br


    2. Em COMPRE SUA PASSAGEM DE ÔNIBUS, digite ORIGEM, DESTINO e o DIA da viagem. 


    3. Marque o campo PASSAGEM COM BENEFÍCIO. Depois, clique em BUSCAR.


    4. Selecione o Serviço/Horário desejado e clique em SELECIONAR. Escolha qual beneficio deseja utilizar.


    5. Selecione a poltrona disponível e clique em CONTINUAR RESERVA.


    Você será encaminhado para a página dos dados de quem vai viajar. Preencha todos os campos com muita atenção. Principalmente o e-mail, pois é nele que chegará a comprovação da sua reserva on-line. Preencha todos os campos.

    Em PAGAR COM, caso sua passagem seja 50%, escolha a sua melhor forma de pagamento para você. Clique em PAGAR AGORA.


    IMPORTANTE: Caso não receba a confirmação de sua compra, certifique-se em sua conta de que digitou o seu e-mail corretamente e se a mensagem não foi enviada para sua caixa de spam (lixo eletrônico).



  • Gratuidade Intermunicipal

    A gratuidade para as linhas Intermunicipais é concedida às pessoas com 65 anos de idade ou mais, de acordo com a Portaria DETRO/PRES. Nº 811 de 10 de abril de 2007, não necessitando comprovação de renda, mas sim de apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIFICAÇÃO LEGAL, COM FOTO, ou CÓPIA AUTENTICADA.


    A gratuidade em Linhas Intermunicipais se limita a duas (2) poltronas do Serviço Convencional. Conheça as regras:


    – Ter idade maior ou igual a 65 anos;

    – Apresentar documento de identificação original, com foto;

    – Solicitar a passagem gratuidade com no mínimo 3 (três) horas de antecedência em relação ao horário de embarque, podendo solicitar também a emissão da passagem de retorno.


    RESERVA DE PASSAGEM NO SITE


    A reserva da passagem também pode ser feita aqui, clicando ao lado RESERVA DE PASSAGENS INTERMUNICIPAIS . Após o breve cadastro, o cliente deverá comparecer à agência da Viação Cidade do Aço, conforme horário de funcionamento (https://www.cidadedoaco.com.br/nossas-agencias/), portando documentação legal com foto e os dados da reserva da passagem, enviados ao e-mail cadastrado, para solicitar a impressão da passagem. É PRECISO CHEGAR À AGÊNCIA com ATÉ 1h antes da viagem para fazer a impressão da passagem.


    – Caso o cliente não compareça à agência, no prazo de 1h antes da viagem para realizar a impressão da passagem gratuidade, os assentos poderão ser comercializados pela empresa.

    – A passagem de gratuidade para IDOSO é pessoal e intransferível. E quando vencido, não poderá ser utilizado ou trocado.

  • Serviço de fretamento

    A Viação Cidade do Aço também oferece o Serviço de Fretamento (Contínuo e Eventual) para o transporte de escolas, igrejas, empresas etc.


    Garagem BM (colaboradora Adriana)


    fretamento@cidadedoaco.com.br


    Fale com o Fretamento CLIQUE AQUI


    (24) 2106-4022

  • Transporte de animais

    O animal não pode ser transportado de modo que venha a causar desconforto ou transtorno a outros passageiros. Por isso, deve ser colocado dentro de embalagem padrão, medindo 20cm de largura, 25cm de altura e 30cm de comprimento. Caso não esteja dentro deste padrão, o animal não poderá viajar. Para que o embarque seja autorizado, também serão necessários alguns documentos:


    Para cães e gatos – O animal deve possuir o laudo ou atestado de sanidade assinado por médico veterinário, emitido até 15 dias anteriores a viagem e estar em dia com a vacinação, conforme caderneta própria. Vale lembrar que a empresa não tem obrigação, por lei, de embarcar o animal de estimação. Exceto os cães guias, estes gozam de prerrogativas quanto ao livre trânsito, em todo o território nacional, conforme a lei federal nº 11.126/2005.


    para os demais animais – Além do laudo ou atestado de sanidade e da caderneta de vacinação própria, necessitam de uma Guia de Trânsito de Animal (GTA), que é expedida pela Delegacia Federal da Agricultura (ou outra representação do Ministério da Agricultura). Esse documento tem validade somente para um sentido de viagem.

  • Pessoa com Deficiência (PCD)

    Pessoa com Deficiência (PCD)

    Viagem entre dois estados (interestadual)


    Quem tem direito?

    • Pessoa com deficiência beneficiária do Cartão Passe Livre

    Como funciona?

    • A passagem é 100% gratuita;
    • Não há cobrança de taxa de embarque nem pedágio;
    • A passagem gratuita deve ser solicitada até 3 horas antes da viagem, diretamente no guichê da empresa ou em www.cidadedoaco.com.br;
    • É obrigatório apresentar um documento oficial com foto (como RG) e o Cartão do Passe Livre, emitido pelo Ministério dos Transportes;

    Acompanhante

    • Se no Cartão do Passe Livre constar a informação “necessidade de acompanhante”, será emitida uma passagem gratuita também para o acompanhante, e o beneficiário não poderá viajar sozinho;
    • O acompanhante deve estar cadastrado no site www.transportes.gov.br;
    • O acompanhante só pode viajar junto com o beneficiário.

    Viagem dentro do Estado do Rio de Janeiro (intermunicipal)

    Quem tem direito?

    • Pessoa com deficiência beneficiária do Vale Social

    Como funciona?

    • Pessoas com deficiência têm direito à gratuidade em viagens intermunicipais, em ônibus da categoria convencional, incluindo taxas de embarque e pedágio.
    • O interessado deve acessar o site https://www.valesocial.rj.gov.br/ ou comparecer pessoalmente à SETRANS (Secretaria de Estado de Transportes) para solicitar o Vale Social;
    • A passagem deve ser retirada no guichê da empresa, apresentando o Vale Social válido e um documento oficial com foto;
    • O protocolo de solicitação não garante o benefício. É obrigatória a apresentação da carteirinha válida;
    • Se o Vale Social indicar necessidade de acompanhante, será emitida uma passagem gratuita também para o acompanhante, sendo proibido o embarque do beneficiário desacompanhado;
    • O acompanhante não pode viajar sem o beneficiário.

    Importante: A emissão da passagem com Vale Social depende da validação do cartão no equipamento da agência/guichê. Caso o validador não reconheça o cartão, a passagem não poderá ser emitida. Nessa situação, solicitamos que o cliente entre em contato com o órgão emissor do Vale Social para regularizar o cartão.

  • ID Jovem

    ID JOVEM

    Viagem entre dois estados

    Quem tem direito?

    • Jovens de baixa renda que possuam o ID Jovem válido.

    Como funciona?

    • São oferecidas 2 vagas gratuitas por ônibus da categoria convencional;
    • Caso essas vagas estejam ocupadas, são disponibilizadas mais 2 passagens com 50% de desconto sobre o valor da tarifa;
    • O jovem deve comparecer ao guichê com no mínimo 3 horas de antecedência, apresentando o ID Jovem válido e um documento oficial com foto;
    • Após a emissão da passagem, o embarque deve ocorrer até 30 minutos antes da viagem, sob risco de perda do benefício;
    • Não é permitido reservar mais de um horário no mesmo dia ou para viagens incompatíveis com o tempo de embarque e desembarque;
    • A passagem é nominal, intransferível e pode ser emitida nas agências/guichês e em www.cidadedoaco.com.br.

    Viagem dentro do mesmo estado

    • O benefício não é válido para viagens entre municípios do mesmo estado.
    • Para mais informações, consulte o site oficial do ID Jovem (https://idjovem.juventude.gov.br/)
  • Cancelamento ou troca de passagens

    CANCELAMENTO DE PASSAGENS NO SITE (Somente para compras feitas em www.cidadedoaco.com.br)


    Antes da sua viagem, desde que respeitadas as informações abaixo, o cancelamento poderá ser feito com até 5 (cinco) horas de antecedência.


    Como cancelar sua passagem no site www.cidadedoaco.com.br?


    Acesse a área MEU PEDIDO, no canto superior direito do site, insira o NÚMERO DO PEDIDO e o seu E-MAIL cadastrado no ato da compra.

    Vá em CANCELAR PEDIDO. Importante: Caso esteja dentro do prazo (pelo menos 5h de antecedência da viagem), um e-mail de confirmação de cancelamento será enviado ao cliente (certifique-se de que o seu e-mail tenha sido digitado corretamente e esteja funcionando normalmente).

    No seu e-mail recebido, clique em CANCELAMENTO DE PASSAGENS. Importante: Depois do prazo de 5h, aparecerá uma tela de erro e a compra ficará com status de “CANCELAMENTO PENDENTE”.

    Você receberá outro e-mail informando que “SUA COMPRA FOI CANCELADA!”, juntamente com o NÚMERO DO PEDIDO no site cidadedoaco.com.br.


    E SE EU NÃO RECEBER O E-MAIL DE CONFIRMAÇÃO DE COMPRA OU CANCELAMENTO DE PASSAGEM?


    Entre em contato com o e-mail comercial@cidadedoaco.com.br e informe o seu nome completo, itinerário, horário da compra, poltrona e e-mail utilizado.


    Horário de atendimento: 7h45min às 11h45min, das 13h15min às 17h, de segunda a sexta-feira.


    CANCELAMENTO DE PASSAGENS NA AGÊNCIA**


    Interestadual (viagens para fora do estado): Até 3h antes do horário previsto para embarque da sua passagem atual, você poderá solicitar o cancelamento e reembolso do valor pago, com retenção de 5% de multa. Após esse prazo, você não poderá mais solicitar reembolso ou cancelamento. Resolução ANTT 4.282/14**


    Intermunicipal (viagens para dentro do estado):**


    **Até 3h antes do horário previsto para embarque da sua passagem atual, você poderá solicitar o cancelamento e reembolso do valor pago, com retenção de 5% de multa. Após esse prazo, você não poderá mais solicitar reembolso ou cancelamento. Decreto Estadual 39.683/06** Importante: Esse procedimento é feito presencialmente, diretamente na agência/bilheteria.


    TROCA DE PASSAGEM


    Interestadual (viagens para fora do estado):**


    **Até 3h antes do horário de partida, você pode realizar a troca sem custo (apenas com a restituição ou cobrança da diferença) nas agências da empresa. Após esse prazo, a troca só será permitida nas agências da empresa, para a mesma linha, seção e sentido com a cobrança da taxa de 20% do valor da tarifa. Resolução ANTT 4.282/14** Esse procedimento é feito presencialmente, diretamente na agência/bilheteria.


    Intermunicipal (viagens para dentro do estado):**


    **Até 1h antes do horário previsto para a partida, você pode realizar a troca sem custo (apenas com a restituição ou cobrança da diferença) nas agências da empresa. Caso o cliente não informe para a empresa a intenção da troca da passagem até o período de embarque, a passagem passa a ser inválida depois da partida. Decreto Estadual 39.683/06**


    IMPORTANTE: OS PROCEDIMENTOS DE TROCA (REMARCAÇÃO) OU CANCELAMENTO DE PASSAGENS NÃO PODEM SER FEITOS VIA TELEFONE OU E-MAIL.


    CERTIFIQUE-SE DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS NOSSAS AGÊNCIAS AQUI, E ATENTE AO PRAZO DE ANTECEDÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DE TROCA E CANCELAMENTO DE PASSAGENS.

  • Viajando com crianças e adolescentes

    VIAJANDO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES – DENTRO DO BRASIL


    CRIANÇA PAGA PASSAGEM?


    De 0 a 5 anos, crianças não pagam passagem desde que sejam transportadas no colo (UMA CRIANÇA POR ADULTO). Se a criança não for no colo o valor total da passagem deve ser pago.


    IMPORTANTE: Em viagens entre dois Estados, até 1h antes do embarque, é necessário que os responsáveis emitam a Passagem Gratuita diretamente na agência da Viação Cidade do Aço. Já em viagens dentro do mesmo Estado, a emissão da Passagem Gratuita não é necessária.


    Menores de idade, entre 6 e 18 anos incompletos, pagam o valor integral da passagem.


    SOBRE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA VIAJAR


    Para embarcar, é preciso apresentar a sua passagem (impressa ou no celular, em PDF) e um dos documentos oficiais (original ou cópia autenticada) listados abaixo:


    ATENÇÃO – A Viação Cidade do Aço não vende passagens em trânsito. Fotos, imagens, “prints” e outros tipos de reprodução de documentos físicos ou digitais não são válidos para embarque. 


    Em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação de crianças e adolescentes, deverá ser obtida a autorização judicial para viagem.


    Carteira de Identidade RG (Documento físico)

    Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional (Documento físico)

    Carteira de Trabalho – CTP (Documento físico)

    Carteira de Identidade expedida por órgão subordinado à Presidência da República (Documento físico)

    Carteira de Identidade expedida pelos Comandos das Forças Armadas (Documento físico)

    Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE (Documento físico)

    Registro de Identificação Civil – RIC (Documento físico)

    Passaporte (Documento físico)

    Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (Documento físico)

    Outro documento com fotografia e fé pública em todo território nacional. (Documento físico)


    IMPORTANTE: O documento apresentado para embarque deve ser original, com foto, em bom estado, ou cópia autenticada em cartório, e que permita o reconhecimento do seu portador.


    DOCUMENTAÇÃO OFICIAL COM FOTO:


    Documentos que possuem fotos e que são considerados oficiais, válidos para embarque:


    Documentos Digitais, através de aplicativo próprio, aceitos para embarque:


    1. Documento Nacional de Identidade (DNI)


    2. Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (e-CNH)


    3. Carteira de Identidade Digital (RG Digital)


    4. e-Título (com foto)


    5. Carteira de Trabalho Digital (com foto)


    O documento apresentado deve ser original, com foto, em bom estado, ou cópia autenticada em cartório, e que permita o reconhecimento do seu portador.


    Fotos, imagens, “prints” e outros tipos de reprodução não são aceitos para embarque.


    Nos casos de extravio, furto ou roubo do documento de identificação do passageiro e em se tratando de viagem em território nacional, poderá ser apresentado o correspondente Boletim de Ocorrência (documento físico), desde que emitido há menos de 30 (trinta) dias.


    IMPORTANTE – Conforme a Lei Federal nº 7.116/1983 e a Resolução ANTT nº 6.033/2023 (art. 169, §1º), o embarque em linhas interestaduais deve ocorrer mediante apresentação de documento oficial com foto, em meio físico ou digital.


    Os aplicativos e-Título, Carteira de Trabalho Digital e outros descritos acima poderão ser aceitos como documentos de identificação, desde que a versão apresentada contenha dados e FOTO, permitindo a conferência da identidade no momento do embarque.


    Caso os DOCUMENTOS DIGITAIS apresentados acima não possuam foto, não poderão ser aceitos como documentos válidos para embarque.


    Quando a criança está acompanhada de UM DOS PAIS ou PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU, MAIOR DE 18 ANOS (IRMÃO, IRMÃ, TIO, TIA, AVÓ, AVÔ):


    De 0 a 16 anos incompletos – Para embarcar, é necessário apresentar um DOCUMENTO OFICIAL com foto (RG, por exemplo).


    Se a criança estiver acompanhada por IRMÃO, TIOS ou AVÓS serão necessários, além do DOCUMENTO OFICIAL, a apresentação da CERTIDÃO DE NASCIMENTO E DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O GRAU DE PARENTESCO. A autorização dos pais ou responsáveis não é necessária.


    Para MENORES DE 12 ANOS, a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada em cartório), pode ser usada no lugar do documento oficial com foto. A partir dos 12 anos é obrigatório apresentar documento de identificação (ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA) com foto. 


    De 16 a 18 ANOS INCOMPLETOS – Para embarcar, é necessário apresentar um documento oficial com foto (RG físico, por exemplo). A autorização dos pais ou responsáveis não é necessária.


    Quando a criança está acompanhada de um maior de 18 anos, sem grau de parentesco:


    De 0 a 16 ANOS INCOMPLETOS – Para embarcar será necessário apresentar documento oficial com foto (RG físico, por exemplo). A autorização dos pais ou responsáveis será necessária, com firma reconhecida em cartório por semelhança ou autenticidade. Não é necessária a autorização judicial.


    De 16 a 18 ANOS INCOMPLETOS – É necessário apresentar um documento oficial com foto (RG físico, por exemplo). A autorização dos pais ou responsáveis não é necessária.


    CRIANÇAS OU ADOLESCENTES DESACOMPANHADOS:


    De 0 a 16 ANOS INCOMPLETOS – Menores de 16 anos não podem embarcar sozinhos para viagem, sem expressa AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.


    De 16 a 18 ANOS INCOMPLETOS – Para embarcar é necessária apresentar documento oficial com foto (RG físico, por exemplo). A autorização dos pais ou responsáveis não é necessária.


    Se a autorização dos pais não puder ser feita no cartório, procure a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, de acordo com o local de sua residência, para esclarecer dúvidas.